Documentos necessários para elaboração da DIRPF 2018 base 2017:
1. DIRPF/2017 base 2016 (backup ou formulário) - esse item não será necessário para os clientes que fizeram a declaração com a Trady no ano anterior
2. Somente para MÉDICO, ODONTÓLOGO, FONAUDIOLOGO, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ADVOGADO e PSICOLOGO, SERÃO obrigados a informar o CPF do titular e do beneficiário do serviço
3. Informe de Rendimentos da Fonte Pagadora – informes de rendimentos de salários, aposentadorias, alugueis, etc.
4. Informe de Rendimentos Governo Estadual, caso tenha sido beneficiado pelos créditos de ICMS – informes de rendimentos emitido através do site, caso tenha fornecido o CPF nas compras
5. Informe de Rendimentos Governo Municipal, caso tenha sido beneficiado pelos créditos de ISS – informes de rendimentos emitido através do site, caso tenha fornecido o CPF nos serviços tomados
6. Informe de Rendimentos dos Bancos e ou Instituições Financeiras – informes de rendimentos emitido pela instituição financeira, se não recebeu o seu pelo correio, emita-o através do site de seu banco
7. Informe de Rendimentos dos Bancos e ou Instituições Financeiras – comprovantes de dívidas e ônus existentes em 31/12/2017
8. Informe de Aplicações e Investimentos em Ações – informes de rendimentos emitido pela instituição financeira, se não recebeu o seu pelo correio, emita-o através do site de seu banco
9. Informações sobre alteração dos bens, tais como: compra e venda de imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição – nome, CPF/CIC, data e valor da compra ou venda
10. Dependentes maiores de 8 anos
a. Comprovantes de pagamentos de escolas
b. CPF informação é obrigatória na declaração
c. Informes de Rendimentos de fontes pagadoras
d. Informes de Rendimentos de Bancos ou Instituições Financeiras
e. Comprovantes de pagamentos de escolas
f. Comprovantes de pagamentos de assistência médica
11. Comprovantes dos seguintes pagamentos:
a. escolas
b. despesas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
c. hospitais, clinicas e laboratórios
d. plano de saúde
e. pensão alimentícia judicial
f. previdência privada (PGBL)
g. carnê leão e mensalão
h. advogados
i. engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais
j. alugueis de imóveis
k. carne de INSS do empregado doméstico, CPF e nº do PIS do mesmo
Novidades importantes que precisam ser atendidas:
• Imoveis e terrenos, deverão ser mencionados os seguintes dados:
o Nº do IPTU
o Data de aquisição do imóvel
o Área Total do Imóvel em metros ou hectares
o Se o imóvel está registrado em Cartório ( ) Sim ou ( ) Não
o Matricula do Imóvel
o Nome do cartório onde está registrado o Imóvel
• Veículos
o Renavam
Prazo para recebimento dos documentos necessários para elaboração da DIRPF 2018 base 2017:
- Serão recebidos e aceitos o envio dos documentos até 20/04/2018.