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Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica relativas ao IRPJ e CSLL
Publicado: 09/08/2019 09h30 Última modificação: 09/08/2019 09h57

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC

A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário declarado em DCTF/DCOMP e as informações contidas em suas ECFs para o ano calendário 2015.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Nesta etapa, 12.171 contribuintes foram avisados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à RFB, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, procedimentos de fiscalização que poderão acarretar em multa de ofício de 75%, além do acréscimo de juros de mora.

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações fornecidas pela própria Escrituração Contábil Fiscal do contribuinte e o documento de constituição de crédito tributário DCTF/DCOMP.

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o ano-calendário de 2015, é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

Fonte: Receita Federal

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/agosto/receita-federal-da-continuidade-as-acoes-de-malha-da-pessoa-juridica-relativas-ao-irpj-e-csll





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